Balde de problema

O “Balde de Problemas” é uma newsletter mensal que tem como objetivo levar ao mercado informações sobre o correto uso das embalagens, seu descarte e também ações em torno do tema Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) nas esferas governamentais, cadeia produtiva e consumidores.

Nesta primeira edição destacamos as seções que compõem o “Balde de Problemas”, são elas: Atuação Legal e Fala Autoridade, que apresentam a opinião de especialistas sobre temas relevantes do mercado; além de um vídeo com uma entrevista especial e uma reportagem informativa. Daremos grande destaque para a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que avança forte por parte dos governos e órgãos públicos junto às indústrias e ao comércio e, que vem apoiada pelo movimento global em favor da preservação ao meio ambiente e do consumo sustentável.

No Brasil, recentemente, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) firmou o primeiro termo de compromisso federal referente à logística reversa, isto demonstra que o governo tende a trabalhar este tema como uma das pautas prioritárias nesta nova gestão.

Com este conteúdo esperamos orientar e intensificar a troca de informações e de ideias sempre em prol do crescimento sustentável do setor brasileiro de embalagens.

Boa leitura!
Sandra Scigliano
Jornalista e produtora de conteúdo

Política nacional de resíduos e você

O meio ambiente precisa do nosso comprometimento, seja como parte do governo, comércio, indústria ou ainda como pessoa física. Por conta disso, novas exigências estão sendo adotadas no nosso país. O Governo Federal, através do Ministério do Meio Ambiente, já vem tomando medidas para aumentar a responsabilidade de todos nós.

Ilustração Política nacional

Para tal foi elaborada a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) com base na experiência de sucesso em diversos países. Adaptada à realidade brasileira foram estabelecidos princípios ligados ao combate a poluição, a geração de empregos, ao desenvolvimento sustentável e ao incentivo a programas de inovação, entre diversas outras questões para a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos.

Atenção aos agrotóxicos e outros produtos e seus resíduos, além das suas respectivas embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, mercúrio ou de luz mista, além de produtos eletroeletrônicos e seus componentes: após o uso todos eles são considerados resíduos perigosos.

De acordo com a PNRS todos os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, além dos itens citados acima, produtos não perigosos e suas embalagens, considerados resíduos comum, devem obrigatoriamente dar um destino final correto e ambientalmente adequado.

Toda a cadeia de produção e comercialização de embalagens passa a ter uma responsabilidade compartilhada. A lei 12.305/2010 estabelece que a restituição dos resíduos sólidos deve ser realizada pelo sistema de logística reversa, viabilizando o retorno e a recuperação dos resíduos sólidos recicláveis.

A logística reversa, portanto, tem o objetivo de reduzir a poluição ao meio ambiente, o desperdício de matérias-primas e a correta reciclagem de embalagens e produtos.

Ícone Quer saber mais?
Consulte aqui os sites de boas referências sobre logística reversa.
Atuação legal

O advogado Fabricio Soler, especialista em direito dos resíduos e sócio de Felsberg Advogados, comenta a ação desenvolvida e o compromisso assumido por entidades empresárias em torno do primeiro termo de compromisso para implantação de logística reversa assinado, em dezembro de 2018, junto ao Ministério do Meio Ambiente.

Ilustração Atuação Legal

"Inobstante ter sido firmado apenas pelas empresas associadas à Abeaço, ao Prolata, à Abrafati e à Anamaco, ressaltamos que as empresas - fabricantes, importadoras, distribuidoras e comerciantes - não associadas e não signatárias desse novel termo de compromisso deverão atender rigorosamente às diretrizes dele constantes, em especial quanto às etapas de operacionalização, aos prazos, às metas, aos controles, aos planos de comunicação, às avaliações e aos monitoramentos do sistema, em linha com o estabelecido pelo Decreto Federal nº 9.177/2017, publicado exatamente com o propósito de assegurar isonomia na fiscalização e no cumprimento das atribuições relacionadas a logística reversa de embalagens. Por consequência, as empresas que deixarem de observar as disposições do mencionado termo de compromisso estarão sujeitas à penalidade de multa que varia de R$5 mil a R$50 milhões de reais.

A primeira fase desse sistema terá a duração de 36 meses e compreende o aumento da capacidade de cooperativas, a capacitação de profissionais da rede pública quanto ao consumo consciente, a manutenção de um centro de reciclagem, a compra de embalagens junto às cooperativas e o auxílio na implantação de pontos de entrega voluntário.

Vale ressaltar que o Termo é destinado somente a embalagens de aço, não incluindo, portanto, os demais materiais utilizados pelos envasadores".

Ícone Veja a notícia veiculada pelo MMA sobre Termo de Compromisso.
Fala Autoridade
Dra. Almachia Zwarg Acerbi Dra. Almachia Zwarg Acerbi, Promotora de Justiça no GAEMA/BS.

A Baixada Santista, localizada no Estado de São Paulo, também avança em torno da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) por meio da Promotora de Justiça Dra. Almachia Zwarg Acerbi, que também é membro do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente, GAEMA/BS, constituído por promotores que trabalham com a finalidade de buscar e implementar políticas públicas que interfiram na região da Baixada Santista, como o caso da operacionalização da logística reversa.

Em 2018, foi assinado o primeiro “Termo de Cooperação Ambiental para a Baixada Santista”. O acordo envolve o Ministério Público de São Paulo, por meio do GAEMA-BS, e as associações que representam fabricantes de embalagens de aço (Abeaço), fabricantes de tintas (Abrafati) e revendedores de tintas (Artesp), além da Associação Prolata Reciclagem. O instrumento irá viabilizar a implantação da logística reversa de latas de aço de tintas junto a todo o comércio local.

1º Termo de Cooperação Ambiental do Estado de São Paulo Foi assinado o 1º Termo de Cooperação Ambiental do Estado de São Paulo para a implantação da logística reversa de latas de tintas pós-consumo.

"Nosso desejo é que essa proposta seja efetivamente cumprida e ampliada. O maior desafio da logística reversa é o trabalho de educação ambiental. As pessoas precisam ter mais consciência de que resíduo descartado em qualquer local e forma, não desaparece. A ausência de coleta seletiva traz danos ambientais e, quanto mais resíduos, maior o gasto do poder público com isso. Temos que ter consciência destes aspectos também de que diversos produtos podem ser reutilizados sem causar grandes impactos ambientais. Na logística reversa há um compartilhamento de responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos. Então, o fabricante, o importador, o comerciante e o consumidor, todos têm essa responsabilidade por lei. Por isso, a necessidade da conscientização é de todos, sendo um serviço que deve ser independente do serviço público de limpeza urbana. O erário não deve ser usado para essa demanda”, declara.

Na mídia

Assista abaixo a reportagem veiculada no Jornal da Tribuna (Rede Globo) a respeito da assinatura do Termo de Cooperação Ambiental para a baixada santista e como funciona, na prática, a logística reversa das latas de tinta pós consumo.

Video

Apoio

ABEACO
O aço é o material mais reciclado do mundo! cadastre-se aqui para receber o balde de problemas